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Amália se casou com Bruno, em 2016, sob o regime de comunhão parcial de bens. Antes do casamento civil, Bruno já possuía uma casa. Na constância do casamento...


108987|Direito de Família|superior

Amália se casou com Bruno, em 2016, sob o regime de comunhão parcial de bens. Antes do casamento civil, Bruno já possuía uma casa. Na constância do casamento, Amália recebeu a doação de um carro e celebrou contrato de previdência complementar aberta na modalidade VGBL, enquanto Bruno herdou uma fazenda e teve valores depositados a título de FGTS.

Diante disso, é correto afirmar que:

  • A

    se Bruno desejar vender a casa, não precisará da vênia conjugal de Amália, por ser bem particular;

  • B

    os valores do FGTS depositados em favor de Bruno não são objeto de partilha;

  • C

    a fazenda herdada por Bruno é considerada objeto de partilha;

  • D

    se Amália desejar vender o carro, precisará da vênia conjugal de Bruno, por ser bem comum;

  • E

    o valor aplicado por Amália no contrato de previdência aberta na modalidade VGBL é objeto de partilha.