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A 7ª Promotoria da Comarca de Luziânia (GO) recebeu notícia anônima de que a pessoa jurídica Corumbá Park teria instalado um empreendimento do setor de turis...


108966|Direito Constitucional|superior

A 7ª Promotoria da Comarca de Luziânia (GO) recebeu notícia anônima de que a pessoa jurídica Corumbá Park teria instalado um empreendimento do setor de turismo e lazer em área de preservação permanente (APP) do lago Corumbá, afetando a vegetação da região.

Nessa situação, caso o promotor de justiça em exercício no órgão:

  • A

    entenda que a atribuição para apreciar a notícia do fato é de outra promotoria, o encaminhamento ao referido órgão dependerá de referendo do Conselho Superior;

  • B

    instaure procedimento preparatório para identificação dos investigados ou delimitação do objeto, será indispensável a edição de nova portaria para a sua conversão em inquérito civil;

  • C

    instaure inquérito civil, qualquer interessado poderá requerer ao Conselho Superior o seu arquivamento, sendo vedada a instauração do procedimento com base em notícia anônima;

  • D

    seja frequentador do empreendimento em questão, será suspeito para presidir o inquérito civil sobre os fatos, o que pode ser declarado de ofício ou mediante arguição do interessado, que, caso rejeitada, será deliberada pelo Conselho Superior do Ministério Público;

  • E

    tenha notícia da existência de compromisso de ajustamento de conduta firmado entre a Corumbá Park e o Estado de Goiás envolvendo os mesmos fatos, deverá promover o arquivamento de eventual procedimento instaurado e oficiar ao ente legitimado para a execução do compromisso.