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A medida assecuratória de indisponibilidade de bens prevista no Art. 4º, §4º, da Lei nº 9.613/1998 permite a constrição de:


108957|Direito Penal|superior

A medida assecuratória de indisponibilidade de bens prevista no Art. 4º, §4º, da Lei nº 9.613/1998 permite a constrição de:

  • A

    bens, direitos ou valores oriundos da prática criminosa apenas para reparação do dano decorrente do crime;

  • B

    quaisquer bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente do crime ou para pagamento apenas de pena de multa;

  • C

    bens, direitos ou valores oriundos da prática criminosa apenas para pagamento de prestação pecuniária, pena de multa e custas processuais;

  • D

    quaisquer bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente do crime ou para pagamento de prestação pecuniária, pena de multa e custas processuais;

  • E

    bens, direitos ou valores oriundos da prática criminosa para reparação do dano decorrente do crime ou para pagamento de prestação pecuniária, pena de multa e custas processuais.

    A medida assecuratória de indisponibilidade de bens previ...