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Em relação às técnicas especiais de investigação, a quebra de sigilo de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e registros de conexão ou ace...


108953|Direito Processual Penal|superior

Em relação às técnicas especiais de investigação, a quebra de sigilo de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e registros de conexão ou acesso a servidores, navegadores ou aplicativos de internet, delimitada por parâmetros de pesquisa em determinada região e por período de tempo, é válida desde que, além de indícios mínimos que indiquem a configuração da suposta ocorrência de crime sujeito à ação penal pública, sejam indicados(as):

  • A

    circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante e a decisão seja proferida por autoridade judicial competente e com fundamentação suficiente;

  • B

    infrações penais com sanção privativa de liberdade máxima igual ou superior a quatro anos ou de caráter transnacional;

  • C

    infrações penais previstas no rol da Convenção de Palermo, desde que tenham correspondente na legislação interna;

  • D

    decisões proferidas por autoridade judicial competente e com fundamentação suficiente, justificando a medida para fins de investigação criminal ou instrução processual criminal;

  • E

    circunstâncias excepcionais, que, à luz da existência de interesse público relevante, se mostrem adequadas ao princípio da proporcionalidade.