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No que concerne à legitimidade ativa – tanto ad causam quanto ad processum – para a impetrabilidade do mandado de segurança, a Lei nº 12.016/2009 em seu Art....


108952Questão anuladaAnulada|Direito Processual Penal|superior

No que concerne à legitimidade ativa – tanto ad causam quanto ad processum – para a impetrabilidade do mandado de segurança, a Lei nº 12.016/2009 em seu Art. 1º, caput, dispõe que “qualquer pessoa física ou jurídica” pode valer-se do remédio constitucional para assegurar seu direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.

Na área criminal, quanto ao assistente de acusação, é correto afirmar que:

  • A

    possui ampla legitimidade para sua impetração;

  • B

    possui livre legitimidade para sua impetração;

  • C

    não possui legitimidade para sua impetração;

  • D

    possui legitimidade restrita no caso de inércia do Parquet;

  • E

    possui legitimidade restrita aos casos de impronúncia.