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Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, a constrição de bens (medidas assecuratórias penais) pode alcançar:


108951|Direito Penal|superior

Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, a constrição de bens (medidas assecuratórias penais) pode alcançar:

  • A

    apenas os réus imputados em ação penal;

  • B

    apenas os réus imputados em ação penal e investigados;

  • C

    terceiros não investigados ou denunciados;

  • D

    réus, investigados, pessoas jurídicas e familiares não denunciados;

  • E

    apenas os réus imputados ou investigados e as pessoas jurídicas a eles ligadas.

    Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, a con...