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A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz das particularidades do caso concreto,...


108946|Direito Processual Penal|superior

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz das particularidades do caso concreto, levando-se em consideração o número de réus, a quantidade de testemunhas a serem inquiridas, a necessidade de expedição de cartas precatórias, a natureza e a complexidade dos delitos imputados, assim como a atuação das partes.

A Corte Suprema admite, ainda, como fator legitimador da duração razoável do processo:

  • A

    a existência de sentença condenatória com imposição de acentuada reprimenda;

  • B

    a contagem aritmética dos prazos legais em confronto com o desenvolvimento do processo;

  • C

    o excesso de trabalho a cargo do órgão do Poder Judiciárioresponsável pelo julgamento;

  • D

    a limitação estrutural do órgão do Poder Judiciário responsável pelo julgamento;

  • E

    a gravidade em abstrato dos delitos imputados ao réu,independentemente da homogeneidade.