Quanto à interpretação conferida ao delito previsto no Art. 218-B, §2º, I, do Código Penal (“favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexua...
Quanto à interpretação conferida ao delito previsto no Art. 218-B, §2º, I, do Código Penal (“favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”), é correto afirmar que: