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Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os delitos do Art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967 são crimes:


108935|Direito Administrativo|superior

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os delitos do Art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967 são crimes:

  • A

    comuns e admitem participação de terceiros;

  • B

    próprios e admitem participação de terceiros;

  • C

    de mão própria e admitem participação de terceiros;

  • D

    próprios e não admitem participação de terceiros;

  • E

    de mão própria e não admitem participação de terceiros.