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O Estado federado Alfa, em medida muito comemorada pela população carente, editou a Lei nº XX, que dispôs sobre regras simplificadas para a realização do Reg...


108924|Direito Constitucional|superior

O Estado federado Alfa, em medida muito comemorada pela população carente, editou a Lei nº XX, que dispôs sobre regras simplificadas para a realização do Registro Civil das Pessoas Naturais, reduzindo formalidades e aumentando o nível de acesso, tudo com o objetivo de reduzir o sub-registro. A comemoração, no entanto, cedeu lugar à decepção, já que diversos órgãos jurisdicionais de primeira instância estavam decidindo pela inconstitucionalidade do referido diploma normativo, que não mais estava sendo aplicado em diversos quadrantes do Estado.

À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a Lei nº XX:

  • A

    é inconstitucional, sendo corretas as decisões proferidas pelos órgãos jurisdicionais no sentido de não aplicá-la;

  • B

    embora fosse inconstitucional, não poderiam os órgãos de primeira instância deixar de aplicá-la sem prévia decisão do tribunal competente;

  • C

    é constitucional, sendo cabível o ajuizamento, por um legitimado, da ação declaratória de constitucionalidade, em razão da negativa de aplicação;

  • D

    é inconstitucional, por ser direcionada apenas à população carente, o que permite o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão;

  • E

    é constitucional, mas, em razão da negativa de aplicação, somente é possível o ajuizamento da ação de descumprimento de preceito fundamental.