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Sensível às longas filas que se formavam nos supermercados do Estado, postergando em muito o atendimento daqueles que compareciam a esses locais para a aquis...


108923|Direito Constitucional|superior

Sensível às longas filas que se formavam nos supermercados do Estado, postergando em muito o atendimento daqueles que compareciam a esses locais para a aquisição de gêneros em geral, o governador do Estado Gama apresentou projeto de lei para determinar que esses estabelecimentos passassem a acondicionar ou embalar as compras. O projeto assim apresentado resultou na Lei estadual nº XX.

À luz da ordem constitucional vigente, a Lei estadual nº XX é:

  • A

    materialmente inconstitucional, por afronta à livre iniciativa;

  • B

    materialmente constitucional, pois a medida determinada é direcionada à proteção do consumidor;

  • C

    formalmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito do consumidor;

  • D

    materialmente constitucional, pois o dever de embalar os gêneros se integra ao ciclo de produção e de comércio;

  • E

    formalmente inconstitucional, pois compete privativamente aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.