Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Com o objetivo de reequilibrar as contas públicas e desonerar a atividade de determinado setor da economia, um grupo de deputados da Assembleia Legislativa d...


108914|Direito Tributário|superior

Com o objetivo de reequilibrar as contas públicas e desonerar a atividade de determinado setor da economia, um grupo de deputados da Assembleia Legislativa do Estado-membro Alfa apresentou projeto de lei nessa Casa Legislativa, o qual resultou na Lei nº XX, promulgada após a derrubada do veto do governador do Estado. Esse diploma normativo (1) criou a taxa de fiscalização do referido setor, devida em razão do exercício do poder de polícia; (2) revogou uma taxa, cujo produto da arrecadação era superior ao da nova taxa; e (3) determinou a imediata cessação, no mesmo exercício financeiro, de certo benefício fiscal que importava em redução da base de cálculo de um imposto de competência estadual.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, sob os prismas formal e material, que:

  • A

    apenas os comandos 1 e 2 são constitucionais;

  • B

    apenas os comandos 1 e 3 são constitucionais;

  • C

    os comandos 1, 2 e 3 são inconstitucionais;

  • D

    os comandos 1, 2 e 3 são constitucionais;

  • E

    apenas o comando 2 é constitucional.