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Em uma pequena comunidade, Alírio, ali residente, soltou, em plena época de festejos juninos, um balão que caiu sobre a casa de Antônio, incendiando-a por co...


108890|Direito Civil|superior

Em uma pequena comunidade, Alírio, ali residente, soltou, em plena época de festejos juninos, um balão que caiu sobre a casa de Antônio, incendiando-a por completo. Entre as casas de Antônio e de João, ficava a de Pedro, que foi alcançada pelo fogo. João, para evitar o alastramento das chamas e o eventual acometimento da morada de sua família, derrubou, a machadadas, a porta da casa de Pedro e, ali dentro, conseguiu debelar o incêndio e evitou maiores prejuízos, removendo perigo iminente. Restou constatado que, pelas circunstancias, a conduta de João foi necessária e não excedeu os limites do indispensável para a remoção do perigo. Diante de tal cenário, com relação aos estragos ocasionados à porta da casa de Pedro, este:

  • A

    poderá obter indenização de João, apesar de este não ter praticado ato ilícito, ou de Alírio, cabendo a João ação regressiva contra este.

  • B

    poderá obter indenização de Antônio, com fundamento no direito de vizinhança, ou de Alírio, por culpa deste;

  • C

    não fará jus à indenização de João, pois este agiu em estado de necessidade, nem à indenização de Antônio;

  • D

    poderá obter indenização de Alírio, Antônio e João, em virtude da responsabilidade civil solidária.