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A curatela é o encargo imposto a alguém para reger e proteger a pessoa que, por causa transitória ou permanente, não possa exprimir a sua vontade, administra...


108889|Direito de Família|superior

A curatela é o encargo imposto a alguém para reger e proteger a pessoa que, por causa transitória ou permanente, não possa exprimir a sua vontade, administrando os seus bens (STJ - Resp: 1515701/RS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJu. 02/10/2018, T4 - Quarta Turma, Data de Publicação: DJe 31/10/2018). Acerca do instituto da curatela, assinale a alternativa incorreta:

  • A

    Não existem mais absolutamente incapazes maiores, por força das alterações que foram feitas no art. 3º do Código Civil pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015). Sendo assim, a curatela somente incide para os maiores relativamente incapazes, que são os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, as pessoas que por causa transitória ou definitiva não puderem exprimir vontade e os pródigos.

  • B

    De acordo com posição dominante no STJ, o rol de legitimados para propor a ação de levantamento da curatela previsto no art. 756, § 1º do CPC/2015 é taxativo, somente podendo ser ajuizada pelas pessoas arroladas expressamente no mencionado dispositivo.

  • C

    O Ministério Público detém legitimidade expressa para propor a ação de levantamento de curatela.

  • D

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência incluiu disposição expressa no Código Civil segundo a qual, na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer a curatela compartilhada a mais de uma pessoa.