Constitui crime, punido com pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e multa, produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, aumentando-se a pena de 1/3 se o agente comete o crime prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor,empregador da vÌtima ou de quem, a qualquer outro tÌtulo, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.