Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jeremy Bentham dizia que" as testemunhas são os olhos e os ouvidos da Justiça ", afirma que revela a importância da prova testemunhal, notadamente porque È...

108856|Direito Processual Penal
  • A

    Não obstante o teor da Súmula n.455/STJ ( "a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não justificando unicamente o mero decurso de tempo "), tem o STJ reconhecido que não há como negar o concreto risco de perecimento da prova testemunhal, tendo em vista a alta probabilidade de esquecimento dos fatos distanciados do tempo de sua prática, sendo que detalhes relevantes ao deslinde dos fatos narrados na denúncia poderão ser perdidos com o decurso do tempo. Assim, a referida Corte tem decidido que é válida a decisão que determina a produção antecipada de provas fundamentada na possibilidade de perecimento da prova testemunhal, tanto pelo decurso de tempo, quanto pela perda da qualidade da prova prestada pelos policiais, dada a vivência de situações tão semelhantes no dia a dia.

  • B

    O STF tem precedente no sentido de que a antecipação da prova testemunhal configura medida necessária, pela gravidade do crime e possibilidade concreta de perecimento, haja vista que as testemunhas poderiam se esquecer de detalhes importantes dos fatos em decorrência do decurso do tempo.

  • C

    Segundo entendimento dominante no STJ, os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante não são meios idôneos e suficientes para respaldar uma sentença condenatória, tendo em vista que eles têm, naturalmente, interesse na condenação, até mesmo para legitimar a atuação policial, sendo, assim, parciais em seus depoimentos.

  • D

    Se o juiz verificar que a presença do réu poder· causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, farão a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinar· a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença de seu defensor.