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Procedimento incidental, o desaforamento consiste no deslocamento da competência de uma comarca para outra, para que nesta seja realizado o julgamento pelo T...


108852|Direito Processual Penal|superior

Procedimento incidental, o desaforamento consiste no deslocamento da competência de uma comarca para outra, para que nesta seja realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, caso ocorra alguma das hipóteses excepcionais previstas nos artigos 427 e 428, do Código de Processo Penal. Dentre essas hipóteses, é incorreto afirmar:

  • A

    São circunstancias que podem acarretar o desaforamento: se o interesse da ordem pública o reclamar, houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado.

  • B

    O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o Juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 1 (um) ano, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

  • C

    Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.

  • D

    Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento.

    Procedimento incidental, o desaforamento consiste no desl...