A punição da tentativa se d· por meio de uma norma de extensão, a qual amplia a figura típica, de modo a abranger situações não previstas expressamente pelo tipo penal. Portanto, a adequação típica de um crime tentado é sempre de subordinação mediata, já que a conduta humana não se enquadra prontamente na lei penal incriminadora, reclamando-se, necessariamente, para complementar a tipicidade, de uma norma de extensão (ou de ampliação da conduta).