Diante de grave suspeita da prática de crime por advogado, em seu escritório, sob pretexto de exercício da profissão, é juridicamente válida a invasão de domicílio por autoridade policial em escritório de advocacia para instalação de equipamento destinado à captação de sinais óticos e acústicos, mediante prévia autorização judicial. Todavia, em caso como o presente, o STF decidiu que a exploração de local realizada em período noturno macularia o produto das escutas ambientais judicialmente autorizadas, por malferir o direito individual estatuído pelo art. 5º, XI, da CR/88 ("a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial").