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A Lei 6938/81 inaugura a fase holística do direito ambiental, consagrando:


108678|Direito Ambiental|superior

A Lei 6938/81 inaugura a fase holística do direito ambiental, consagrando:

  • A

    A proteção do recurso natural para efeito exclusivamente de estoque de reserva para o comércio;

  • B

    A responsabilidade civil subjetiva por dano causado ao Meio Ambiente pelas Instituições de Fomento

  • C

    O monopólio do exercício do Poder de Polícia pelos Estados, excluindo a atuação supletiva do IBAMA.

  • D

    A articulação de todos os entes da federação no SISNAMA na fiscalização das normas de proteção do Meio Ambiente.