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A respeito do art. 230, § 2º, da Constituição da República, segundo cujo teor é garantida, aos maiores de sessenta e cinco anos, a gratuidade dos transportes...


108622|Direito Constitucional|superior

A respeito do art. 230, § 2º, da Constituição da República, segundo cujo teor é garantida, aos maiores de sessenta e cinco anos, a gratuidade dos transportes coletivos urbanos, pode-se afirmar, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cuidar-se de norma:

  • A

    De princípio institutivo.

  • B

    De eficácia contida.

  • C

    De eficácia plena e aplicabilidade imediata.

  • D

    De princípio programático.