a nomeação à autoria é dever imposto pela lei ao réu que, se descumprido, sujeita-o a responder por perdas e danos. E, para que o réu-nomeante se retire do processo e o nomeado assuma seu lugar como novo sujeito passivo (réu) da relação processual, exige-se a concordancia do autor ou do nomeado à autoria.