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De conformidade com a Lei 8.069/90, ressalvada a competência da Justiça Federal e a competencia originária dos Tribunals Superiores, a competência para o jul...


108582|ECA|superior

De conformidade com a Lei 8.069/90, ressalvada a competência da Justiça Federal e a competencia originária dos Tribunals Superiores, a competência para o julgamento das ações civis púbilcas que dizem respeito à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos será:

  • A

    do local do dano.

  • B

    do local da ação ou omissão.

  • C

    fixada apenas por prevenção.

  • D

    de qualquer Comarca.