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Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal ...


108577|ECA|superior

Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com a seguinte adaptação:

  • A

    os recursos serão interpostos com preparo, salvo quando partes o Ministério Público e a Defensoria Pública.

  • B

    em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será de 15 (quinze) dias.

  • C

    os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor.

  • D

    antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 10 (dez) dias.