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De conformidade com a Súmula número 489 do Superior Tribunal de Justiça, reconhecida a continência entre ações civis públicas propostas na Justiça Estadual e...


108561|Direito Administrativo|superior

De conformidade com a Súmula número 489 do Superior Tribunal de Justiça, reconhecida a continência entre ações civis públicas propostas na Justiça Estadual e na Justiça Federal:

  • A

    ambas devem ser reunidas na Justiça Federal.

  • B

    ambas devem permanecer nos juizos em que foram propostas.

  • C

    ambas devem ser reunidas na Justiça Estadual.

  • D

    deve ser suscitado conflito de competencia perante o Superior Tribunal de Justiça.