Olímpio foi denunciado pela prática do crime de roubo simples (art. 157, caput, do Código Penal). Todavia, no curso da instrução processual, o Ministério Público juntou aos autos do processo penal uma mldia contendo uma filmagem captada por uma câmera de segurança que demonstra claramente que o crime foi cometido em concurso com outra pessoa, cuja identidade, porém, não foi obtida. Ao final do processo, plenamente convencido do concurso de pessoas, pode o magistrado condenar o réu pela prática do crime de roubo circunstanciàdo (art. 157, § 2° ll, do Código Penal).