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Acerca das normas que, segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, se extraem do enunciado normativo do art. 1° da Constituição da Repúbl...


108516|Direito Constitucional|superior

Acerca das normas que, segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, se extraem do enunciado normativo do art. 1° da Constituição da República Federativa do Brasii, é correto afirmar que:

  • A

    no Estado democrático de Direito, se mudanças do tempo e da sociedade assim impuserem, o Supremo Tribunal Federal, por força da eficácia normativa dos principios constitucionais, em autêntica criação judicial do Direito, está autorizado a alterar, a dar outra redação, diversa da nele contemplada, a enunciado constante de texto legal, ao fito de adaptá-lo a circunstâncias que não foram previstas quando de sua elaboração.

  • B

    não exorbita necessariamente de sua competência legislativa o Poder Constituinte derivado decorrente que institui limitação material ao poder de reforma constitucional não contemplada taxativamente na Constituição da República Federativa do Brasil.

  • C

    configura quebra do pacto federativo e do principio da interdependência e harmonia entre os Poderes a aplicação de principios juridicos articulados em legislação federal na interpretação de textos normativos estaduais.

  • D

    considerando que princípios são normas jurídicas de um determinado direito, e, havendo na peculiar federação brasileira várias ordens juridicas distintas, é lícito falar-se em princípios jurídicos aplicáveis no território de um, mas não de outro ente federativo.