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À luz da Lei n.º 6.938/1981, a servidão ambiental


108501|Direito Ambiental|superior

À luz da Lei n.º 6.938/1981, a servidão ambiental

  • A

    não se aplica às áreas de preservação permanente e à reserva legal mínima exigida.

  • B

    pode ser instituída de forma perpétua ou temporária, caso em que o prazo máximo será de 15 anos.

  • C

    não é admitida na modalidade onerosa, ao contrário das antigas servidões florestais.

  • D

    não pode ser alienada ou transferida de forma independente do imóvel, haja vista sua natureza acessória.

  • E

    não gera benefícios creditícios ou fiscais ao seu detentor, ao contrário das reservas particulares do patrimônio natural.