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Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade do Ministério Público para propor a ação civil pública


108498|Direito Constitucional|superior

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade do Ministério Público para propor a ação civil pública

  • A

    não abrange os direitos individuais homogêneos, por estes dizerem respeito a interesses privados.

  • B

    abrange os direitos individuais homogêneos de natureza disponível, desde que constatada a relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.

  • C

    abrange os direitos individuais homogêneos apenas quando estes forem de natureza disponível.

  • D

    abrange os direitos individuais homogêneos de natureza disponível ou indisponível; apenas quanto ao primeiro deles, independerá a relevância social dos interesses defendidos.

  • E

    abrange os direitos individuais homogêneos em caso de interesses coletivos de particulares decorrentes de origem comum.