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A competência originária para examinar ação popular ou ação civil pública em que se verifique efetivo conflito federativo entre a União e estado-membro será


108483|Direito Constitucional|superior

A competência originária para examinar ação popular ou ação civil pública em que se verifique efetivo conflito federativo entre a União e estado-membro será

  • A

    do Supremo Tribunal Federal.

  • B

    do Superior Tribunal de Justiça.

  • C

    de tribunal regional federal, por órgão colegiado indicado em seu regimento.

  • D

    de juízo federal singular localizado no Distrito Federal, em qualquer hipótese.

  • E

    de juízo federal singular que atue em seção com jurisdição no local do ente federativo envolvido no conflito.