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Autor é aquele que realiza ação típica ou alguns de seus elementos previstos na lei penal. A contribuição causal deve estar subsumida ao conteúdo descritivo ...


108461|Direito Penal|superior

Autor é aquele que realiza ação típica ou alguns de seus elementos previstos na lei penal. A contribuição causal deve estar subsumida ao conteúdo descritivo do tipo. A autoria é determinada pelo momento de execução de uma ação típica, enquanto as formas de participação são entendidas como causas de extensão da punibilidade.

Considerando-se as teorias aplicáveis ao concurso de pessoas, é correto afirmar que o texto precedente trata do conceito

  • A

    subjetivo de autor.

  • B

    residual ou extensivo de autor.

  • C

    finalista ou objetivo-subjetivo de autor.

  • D

    restritivo ou objetivo-formal de autor.

  • E

    unitário ou monista de autor.