Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Valéria comprou, no ano de 2017, um apartamento pronto de João, pelo valor de R$ 400 mil. João havia indicado que o imóvel tinha área de 168 m², tendo sido e...


108445|Direito Civil|superior

Valéria comprou, no ano de 2017, um apartamento pronto de João, pelo valor de R$ 400 mil. João havia indicado que o imóvel tinha área de 168 m², tendo sido expresso no contrato que se tratava de venda ad mensuram. Ao realizar uma reforma, em 2021, decorridos quatro anos da data em que recebera o apartamento, Valéria percebeu que a metragem estava a menor. Depois de realizada a perícia, descobriu que, na verdade, o imóvel media 153 m².

Considerando essa situação hipotética e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema, assinale a opção correta.

  • A

    A entrega de bem imóvel em metragem diversa da contratada pode ser considerada vício oculto, razão pela qual o prazo decadencial iniciou-se apenas no momento em que Valéria tomou conhecimento do defeito.

  • B

    Como se trata de vício aparente, o prazo decadencial para Valéria exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço é de um ano.

  • C

    Como se trata de bem durável, o direito de Valéria reclamar pelo vício de metragem caducou em noventa dias após a aquisição.

  • D

    O prazo prescricional para Valéria ajuizar ação de reparação de danos contra João é de três anos.

  • E

    Como a diferença de metragem foi inferior a 10% do prometido, presume-se que a referência às dimensões no contrato tenha sido simplesmente enunciativa, de modo que Valéria poderá reclamar apenas se provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.

    Valéria comprou, no ano de 2017, um apartamento pronto de...