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Em compromisso de ajustamento de conduta firmado por determinado órgão público, constatou-se que houve transação quanto ao conteúdo material do dano ambienta...

107689|Direito Ambiental

Em compromisso de ajustamento de conduta firmado por determinado órgão público, constatou-se que houve transação quanto ao conteúdo material do dano ambiental. O autor do dano se responsabilizou pela recomposição e reparação de parte do dano apurado, mas foi dispensado quanto ao restante. Determinada associação de defesa do meio ambiente, mediante representação, noticiou o fato ao Ministério Público e pediu a adoção de providências. Diante do exposto, o representante do Ministério Público deve

  • A

    indeferir a representação que veiculou a notícia do fato, validando a transação realizada pelo órgão público legitimado.

  • B

    ingressar com ação civil pública para complementação da recomposição e da reparação do dano ambiental, considerando que o termo de ajustamento de conduta, que possui natureza de título executivo extrajudicial, assegurou garantia mínima.

  • C

    orientar a associação representante a ajuizar ação anulatória do compromisso de ajustamento de conduta formalizado pelo órgão público legitimado.

  • D

    interpor recurso administrativo junto à instância superior ao órgão público que tomou o compromisso de ajustamento de conduta, objetivando a desconstituição administrativa do termo.