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A Associação de Defesa da Cidadania ofereceu representação ao Ministério Público do Estado pugnando pela instauração de inquérito civil para a apuração de at...


107688|Direito Administrativo|superior

A Associação de Defesa da Cidadania ofereceu representação ao Ministério Público do Estado pugnando pela instauração de inquérito civil para a apuração de ato de improbidade administrativa praticado no âmbito da gestão do município Normandia, consistente em contratação de prestador de serviço de limpeza urbana sem realização de licitação. O representante do Ministério Público, entendendo que os fatos não estavam adequadamente descritos, indeferiu a representação. Intimada da decisão, a Associação interpôs recurso, endereçando-o ao mesmo membro do Ministério Público, que, em juízo de retratação, manteve a decisão de indeferimento de instauração de inquérito civil. Nesse caso, o recurso deve ser examinado pelo

  • A

    Procurador-Geral de Justiça.

  • B

    Corregedor-Geral do Ministério Público.

  • C

    Colégio de Procuradores de Justiça.

  • D

    Conselho Superior do Ministério Público.