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Em relação aos interesses transindividuais, a doutrina distingue a transindividualidade real da transindividualidade artificial (instrumental ou processual)....


107679|Direito do Consumidor|superior

Em relação aos interesses transindividuais, a doutrina distingue a transindividualidade real da transindividualidade artificial (instrumental ou processual). Detêm transindividualidade artificial os interesses

  • A

    difusos.

  • B

    coletivos, propriamente ditos.

  • C

    individuais homogêneos.

  • D

    públicos primários.