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Para a concessão florestal, exige-se


107678|Direito Ambiental|superior

Para a concessão florestal, exige-se

  • A

    da pessoa jurídica interessada à habilitação na concorrência, o atendimento dos requisitos previstos na Lei de Licitações, bem como a comprovação de inexistência de débitos inscritos na dívida ativa pelos órgãos competentes integrantes do Sisnama por prática de infração ambiental.

  • B

    a indicação individuada, pela licitante, de pessoa jurídica que eventualmente venha a receber subconcessão.

  • C

    da pessoa jurídica interessada à habilitação na concorrência, o atendimento dos requisitos previstos na Lei de Licitações, bem como a comprovação de inexistência de condenação, provisória ou definitiva, por crime ambiental.

  • D

    a previsão em edital se a concessão se dará a título gratuito ou oneroso.