da pessoa jurídica interessada à habilitação na concorrência, o atendimento dos requisitos previstos na Lei de Licitações, bem como a comprovação de inexistência de débitos inscritos na dívida ativa pelos órgãos competentes integrantes do Sisnama por prática de infração ambiental.
B
a indicação individuada, pela licitante, de pessoa jurídica que eventualmente venha a receber subconcessão.
C
da pessoa jurídica interessada à habilitação na concorrência, o atendimento dos requisitos previstos na Lei de Licitações, bem como a comprovação de inexistência de condenação, provisória ou definitiva, por crime ambiental.
D
a previsão em edital se a concessão se dará a título gratuito ou oneroso.