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O art. 198 da Constituição da República prescreve que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um s...


107670|Direito Constitucional|superior

O art. 198 da Constituição da República prescreve que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, donde se extrai que

  • A

    o Sistema Único de Saúde tem caráter contributivo e está ligado aos institutos previdenciários das várias regiões do país.

  • B

    o Sistema Único de Saúde possui hierarquização segundo os níveis de complexidade da atenção: primária, secundária e terciária.

  • C

    o Sistema Único de Saúde, constituindo uma rede regionalizada e descentralizada, é articulado a partir das secretarias estaduais de saúde.

  • D

    o Sistema Único de Saúde, organizado com base na hierarquia e na disciplina, possui regime jurídico específico e diferenciado para seus servidores.