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A norma contida no art. 5º, inciso XIII, da Constituição da República, ao estabelecer que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ate...


107668|Direito Constitucional|superior

A norma contida no art. 5º, inciso XIII, da Constituição da República, ao estabelecer que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, pode ser classificada como sendo de eficácia

  • A

    limitada, de princípio institutivo e de aplicabilidade diferida.

  • B

    plena, de princípio institutivo e de aplicabilidade imediata.

  • C

    limitada, de princípio programático e de aplicabilidade diferida.

  • D

    contida e de aplicabilidade imediata.