Ao adotar a separação entre os poderes, a Constituição Federal determina
a possibilidade de intervenção de um poder em outro desde que para garantir a paz e a ordem pública.
a impossibilidade absoluta de um poder exercer atividades típica de outro.
a inacumulabilidade de funções, exceto se houver previsão constitucional expressa.
a possibilidade de delegação de funções de um poder para outro desde que por ato administrativo conjunto dos chefes dos Poderes do Estado.