A Constituição Federal assegura o direito de reunião desde que a reunião
A
seja para fins pacíficos, envolva um objetivo comum aos participantes e, havendo utilização de espaços públicos, haja prévia autorização do poder público.
B
seja espontânea, previamente autorizada pelo poder público e sem a utilização de armas, exceto por policiais.
C
seja pacífica, sem armas, assegurada a utilização de espaços públicos de uso comum, mediante autorização da autoridade competente, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
D
tenha objetivo lícito, seja pacífica, sendo assegurado que só estejam armadas pessoas que possuam a respectiva autorização e a participação de todos os interessados.