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Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida


107663|Direito Constitucional|superior

Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida

  • A

    contrariar a lei federal ou as convenções internacionais aprovadas pelo Congresso Nacional e ratificadas pelo Presidente da República.

  • B

    contrariar dispositivo da Constituição da República; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição; julgar válida lei municipal contestada em face da lei estadual.

  • C

    contrariar dispositivo da Constituição da República; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição; julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • D

    contrariar dispositivo da Constituição da República; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição; julgar válido decreto presidencial contestado em face da lei federal.