o foro de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha, é competente para a propositura de demandas de reconhecimento ou dissolução de união estável.
B
a incompetência absoluta deve ser alegada em preliminar de contestação, sob pena de prorrogação.
C
o foro do domicílio do réu é absolutamente competente para a propositura de demandas fundadas em direito pessoal.
D
o Ministério Público não pode alegar a incompetência relativa nas causas em que intervém.