Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A existência da pessoa natural termina com sua morte, real ou presumida, com a consequente extinção de sua personalidade civil, e abertura de sua sucessão he...


107649|Direito Civil|superior

A existência da pessoa natural termina com sua morte, real ou presumida, com a consequente extinção de sua personalidade civil, e abertura de sua sucessão hereditária. Por conseguinte, é correto afirmar que

  • A

    a morte encefálica da pessoa natural, cumpridos os pressupostos médico-legais para a sua constatação, tipifica a sua morte presumida.

  • B

    a declaração judicial de ausência, com a abertura da sucessão definitiva, tipifica a morte real da pessoa natural.

  • C

    a justificação judicial em caso de morte em catástrofe é necessária para a lavratura do respectivo assento de óbito, provadas a sua presença no local e a não localização do cadáver para exame.

  • D

    a declaração de morte presumida de pessoa natural desaparecida em naufrágio necessita de justificação judicial, independente do encontro do cadáver, provada a sua presença no local.