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José, viúvo de Maria, falecida em 2019, com quem teve 2 filhos, faleceu em 2022. Em testamento cerrado, reconheceu a paternidade de uma filha fora do casamen...


107647|Direito Civil|superior

José, viúvo de Maria, falecida em 2019, com quem teve 2 filhos, faleceu em 2022. Em testamento cerrado, reconheceu a paternidade de uma filha fora do casamento; a ela, no mesmo testamento, deixou sua parte disponível, instituindo-a na qualidade de herdeira testamentária. Nesse caso, como será partilhada a herança de José?

  • A

    Os filhos de José com Maria partilharão a parte indisponível, por serem herdeiros legítimos, e a filha a disponível, por ser herdeira testamentária.

  • B

    A filha de José, por ser irmã unilateral de seus filhos com Maria, na parte indisponível, herdará metade da cota parte de seus irmãos.

  • C

    Os filhos de José com Maria, por serem herdeiros necessários, partilharão todo o patrimônio de José, em partes iguais, tanto a parte disponível como a indisponível.

  • D

    A parte indisponível da herança de José será partilhada entre seus filhos e sua filha, em partes iguais; a filha será a herdeira testamentária na parte disponível.