Conclui-se das ideias expressas no texto 1A16AAA que a atuação do Estado na reparação de injustiças é
desnecessária, já que o cidadão garante a justiça pelo emprego da força física quando a ação estatal não é efetiva
necessária, porque o uso da força pelo cidadão redunda em mais injustiça.
desnecessária, já que, a exemplo de diversas espécies animais, o ser humano é capaz de definir as condutas sociais passíveis de punição.
necessária, pois, anteriormente à constituição do Estado, os agrupamentos humanos eram caracterizados por uma situação de barbárie social.