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João, servidor público estadual, no exercício da função e em razão de preconceito de cor, raça e religião, impediu o ingresso de um aluno no estabelecimento ...


107603|Direito Penal|superior

João, servidor público estadual, no exercício da função e em razão de preconceito de cor, raça e religião, impediu o ingresso de um aluno no estabelecimento de ensino público onde era lotado. Lúcio, dono de um estabelecimento comercial, se negou, por motivos semelhantes ao de João, a atender determinado cliente. Com base na lei sobre crimes resultantes de preconceito de cor, raça e religião, João estará sujeito à perda do cargo, e o funcionamento do estabelecimento de Lúcio poderá ser suspenso por prazo não superior a três meses.

Nessas situações hipotéticas, os efeitos de eventuais condenações

  • A

    não serão automáticos para João, devendo ser motivadamente declarados na sentença, mas serão automáticos para Lúcio.

  • B

    serão automáticos tanto para João quanto para Lúcio, não havendo necessidade de serem motivadamente declarados nas sentenças.

  • C

    não serão automáticos nem para João nem para Lúcio, devendo ser motivadamente declarados nas sentenças.

  • D

    serão automáticos tanto para João quanto para Lúcio, devendo ser motivadamente declarados nas sentenças.