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Se a defensoria pública propuser ação judicial destinada à proteção de interesses coletivos de pessoas com deficiência, o MP terá a


107602|ECA|superior

Se a defensoria pública propuser ação judicial destinada à proteção de interesses coletivos de pessoas com deficiência, o MP terá a

  • A

    faculdade de recorrer das sentenças e decisões contra o autor da ação, mesmo se não atuar como litisconsorte ativo.

  • B

    obrigação de assumir a titularidade da ação, se o autor da ação abandoná-la ou dela desistir.

  • C

    faculdade de intervir na ação, cuja sentença terá eficácia de coisa julgada erga omnes, salvo se for julgada improcedente por deficiência de provas.

  • D

    obrigação de intervir na ação, cuja sentença terá eficácia de coisa julgada erga omnes, se for julgada improcedente por deficiência de provas.

    Se a defensoria pública propuser ação judicial destinada ...