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A suspensão de direitos políticos


107584|Direito Eleitoral|superior

A suspensão de direitos políticos

  • A

    decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessará com o cumprimento da pena, sendo indispensável a prova de reparação dos danos, se for o caso.

  • B

    não ocorre em relação ao beneficiado pela suspensão condicional do processo.

  • C

    não é penalidade prevista para aquele que se recusar a prestar serviço no júri popular e a cumprir o serviço alternativo, mesmo que a recusa deva-se a escusa de consciência.

  • D

    decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessará quando a pena privativa de liberdade for substituída por restritiva de direitos.