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Em determinado município, por volta das vinte e três horas do dia 14/4/2017, João invadiu a fazenda X e, depois de romper o arame farpado da cerca do pasto, ...


107548Questão anuladaAnulada|Direito Penal|superior

Em determinado município, por volta das vinte e três horas do dia 14/4/2017, João invadiu a fazenda X e, depois de romper o arame farpado da cerca do pasto, subtraiu quinze cabeças de gado, que foram avaliadas em R$ 30.000. No dia seguinte, Pedro, proprietário da fazenda, descobriu que João foi o autor do fato e planejou matá-lo. Dois dias depois, Pedro executou seu plano: João foi encontrado morto, com as mãos e os pés amarrados, tendo sido a causa da morte asfixia por um saco plástico amarrado à sua cabeça.

Nessa situação hipotética,

  • A

    se, por engano, Pedro tivesse matado um irmão gêmeo de João em lugar deste, tal conduta se classificaria como homicídio qualificado pela asfixia e impossibilidade de defesa da vítima com erro na execução, e a vingança não seria, de modo automático, qualificadora de motivo fútil, porque depende do caso concreto para sua configuração, na forma da jurisprudência do STF.

  • B

    a conduta de João foi atípica porque gado não é previsto penalmente como coisa alheia móvel que tenha valor econômico, e a conduta de Pedro tipificou homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa e sofrimento da vítima.

  • C

    se, por engano, Pedro tivesse matado um irmão gêmeo de João em lugar deste, tal conduta se classificaria como homicídio qualificado pela asfixia, pela impossibilidade de defesa da vítima, com qualificadora de motivo torpe, pela vingança, com resultado diverso do pretendido.

  • D

    a conduta de João se classifica como furto simples, e a de Pedro, como homicídio qualificado pela vingança.