Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Assinale a alternativa incorreta:


107457|Direito de Família|superior

Assinale a alternativa incorreta:

  • A

    A guarda unilateral é aquela atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, ao passo que guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

  • B

    Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será preferencialmente a da mãe quando aqueles tiverem até 12 (doze) anos incompletos.

  • C

    Não havendo acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda dos filhos e estando ambos aptos a exercer o poder familiar, a guarda será compartilhada, salvo se um dos genitores manifestar que não deseja a guarda ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

  • D

    Nos casos de guarda compartilhada, para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá solicitar orientação técnico-profissional ou o auxílio de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com os genitores.

  • E

    A decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte.